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domingo, 29 de agosto de 2010

PLANOS ECONÔMICOS

Segundo o informativo Migalhas de 27/08/10, a questão dos planos econômicos, não teve seu deslinde final com a decisão do STJ, já que o ministro Dias Toffoli deu despacho nos Recursos Extraordinários sobre o tema, os quais tinham repercussão geral (591.797 e 626.307), determinando o sobrestamento de todos os processos do país, em grau de recurso, verbis:

"Determino a incidência do art. 238 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobres os expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão (e Collor) em todo o país em grau de recurso, independente de juízo ou tribunal, até o julgamento final da controvérsia pelo STF."

Assim - e essa é uma conclusão minha - não será nenhuma surpresa se os bancos, a partir de agora, suspenderem qualquer tipo de acordo e resolverem recorrer de todas as decisões que lhes forem desfavoráveis, ganhando, no mínimo, tempo.

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