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sexta-feira, 25 de junho de 2010

ALUNOS DO CURSO DE DIREITO DO CESD FAZEM BONITO NO ETIC

Para a minha satisfação, os alunos do curso de Direito do CESD fizeram bonito no ETIC (22/06/10). As apresentações foram impecáveis e nossos alunos foram muito elogiados pelos organizadores do evento. Parabéns, aos discentes, aos docentes e à coordenação do curso pelo excelente resultado.

domingo, 13 de junho de 2010

Grupo de Estudos sobre Direito do Consumidor Visita Prefeito Municipal de Tupi Paulista


O Grupo de Estudos sobre Direito do Consumidor do CESD visitou o Prefeito de Tupi Paulista - Dr. João Ferracini - e lhe entregou documento do qual constam os resultados de pesquisa de campo feita pelo grupo e sugestões de medidas que podem, por meio da informação, aumentar a efetividade das normas de defesa do consumidor em Tupi Paulista e em Dracena, cidades alvo da pesquisa pelos graduandos.
O Prefeito se prontificou a participar de campanhas de conscientização dos fornecedores e dos consumidores, colocando a Prefeitura de Tupi Paulista e todos os prédios e funcionários do Município à disposição do grupo para ações futuras.


terça-feira, 8 de junho de 2010

Decreto institui o dia nacional de combate à homofobia

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010.



Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

domingo, 6 de junho de 2010

O que fazer em caso de overbooking

Estão chegando as férias e, com elas, aumenta a possibilidade de você se ver envolvido num caso de overbooking. O overbooking é a venda pelas empresas aéreas de um número maior de bilhetes do que o de assentos disponíveis nas aeronaves. Se você se perceber nessa situação, saiba o que pode fazer:
  1. exigir acomodação em outro vôo (da mesma empresa ou de outra) em, no máximo, 04 horas do indicado em sua passagem
  2. desistir da viagem e exigir a devolução do valor pago pela passagem mais o reembolso dos gastos comprovados com alimentação, transporte, alojamento etc realizados em razão do overbooking;
  3. aceitar a acomodação em outro vôo com horário com mais de 04 horas de diferença do seu horário de embarque primitivo, exigindo o custeio total, pela empresa, de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, telefonemas etc que se fizerem necessários;
  4. registrar sua reclamação nos postos da ANAC e no PROCON;
  5. processar a companhia aérea por danos morais e materiais sofridos em decorrência do overbooking.

Cartão de crédito é igual a dinheiro

Quando for fazer compras usando o cartão de crédito, fique de olho! Alguns estabelecimentos comerciais fixam preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, beneficiando os consumidores que utilizam dinheiro em detrimento daqueles que fazem o pagamento mediante cartão de crédito. Essa prática, apesar de habitual, não é correta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode repassar ao consumidor seus custos operacionais. Assim, se você perceber que o fornecedor está praticando preços diferentes para o mesmo produto ou serviço em razão do modo de pagamento, reclame!

COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO DA 49ª SUBSECÇÃO DA OAB/SP (DRACENA) INICIA TRABALHO SEM PRECEDENTES NA REGIÃO

A comissão do jovem advogado da 49ª Subsecção da OAB/SP (Dracena), coordenada pelo advogado Cassiano Montemor, iniciou um trabalho sem precedentes na região. Com o intuito de auxiliar o advogado que está iniciando sua carreira, a comissão está criando um banco de petições e realizará vários eventos e reuniões com temas ligados a ética, comportamento e inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Segundo Montemor, os advogados que já militam também poderão participar porque a necessidade de aprendizado constante e a humildade fazem parte do perfil do bom advogado.

MORADORES E COMERCIANTES DE BAIRRO DE SÃO PAULO TENTAM EXPULSAR MORADORES DE RUA

Segundo o jornal Folha de S. Paulo de 01/06/2010, os moradores e comerciantes do bairro Santa Cecília, no centro de São Paulo, estão traçando estratégias para expulsar os moradores de rua da região. Ainda de acordo com o jornal, em conjunto com o CONSEG, os moradores e comerciantes do bairro resolveram impedir as doações de comida aos moradores de rua, na tentativa de que, sem esse "benefício", essas pessoas deixem o bairro. No meu entendimento, expulsar os moradores de rua de um determinado bairro não resolve a questão. E você, o que pensa a respeito?