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quinta-feira, 29 de julho de 2010

CASAIS HOMOSSEXUAIS PODERÃO DECLARAR O COMPANHEIRO COMO DEPENDENTE DO IR

Casais homossexuais poderão declarar o companheiro como dependente do IR. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável. O parecer 1.503/10, da PGFN, foi aprovado pelo ministro Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no DOU. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como sua dependente.

FONTE: Migalhas

terça-feira, 27 de julho de 2010

Lei obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem, em lugar de fácil acesso ao consumidor, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

LEI Nº 12.291, DE20 DE JULHO DE 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTEDAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

DEVEDOR DE ALIMENTOS PODE SER NEGATIVADO

Que o pai ou a mãe que atrasar o pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos pode ser preso, não é novidade.
No entanto, agora também pode ter seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, por determinação judicial e a restrição só cessará com o pagamento da dívida.
Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Sem dúvida, é mais uma forma de pressionar o devedor.
Em Pernambuco e em Goiás existem decisões no mesmo sentido.
Seria bem melhor que não fosse preciso nada disso.

MESMO COM PROVA DE ALCOOLEMIA, JUÍZA ABSOLVE RÉU ACUSADO DE DIRIGIR EMBRIAGADO

De acordo com o informativo MIGALHAS, a juíza Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, da comarca de São Paulo/SP, absolveu sumariamente um acusado de embriaguez ao volante que se submetera ao bafômetro e ao exame de urina, ambos tendo apontado embriagez.
Ainda de acordo com o informativo, o réu foi denunciado por dirigir seu veículo sob a influência de álcool, cuja concentração no sangue era de 0,50 mg/l, conforme constou no exame bafômetro/etilômetro, limite este superior ao permitido por lei.
É importante lembrar que o artigo 306 do CTB define como crime a condução de veículo automotor, em via pública, por pessoa com concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis decigramas por litro de sangue).


domingo, 18 de julho de 2010

OAB DRACENA CRIA PLANO DE AÇÃO SOCIAL

A 49ª Subseção da OAB (Dracena) lançou nesta quinta-feira (15/07/10) seu Plano de Ação Social. Idealizado pelos advogados Celso Naoto Kashiura e Luis Fernando Zanoni.
O plano tem como ideal aproximar os advogados, por meio do trabalho voluntário, da população de Dracena para auxiliá-la encontrar solução para seus problemas e carências.
Segundo Kashiura, esse tipo de trabalho não deveria ser considerado como especial ou novidade, tendo em vista que a função do advogado, segundo o artigo 133, CF não se restringe à atuação em processos judiciais.
De acordo com a presidente da 49ª Subsecção da OAB (Dracena), o projeto será encaminhado à Seccional, para que possa ser utilizado em outras subsecções.
O primeiro grupo a ser beneficiado com o projeto será composto pelas famílias que vivem no Parque do Bosque, localizado no Jardim Brasilândia, em Dracena.
Essas famílias, até a presente data, não conseguiram regularizar a documentação dos imóveis que ocupam e, em razão disso, vivem em constante situação de insegurança.
Outros bairros de Dracena poderão ser beneficiados pelo projeto, desde que procurem a diretoria da OAB local e informem quais as dificuldades que pretendem ver sanadas.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

O GRUPO DE ESTUDOS SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR CONTINUA ENTREGANDO SEUS RELATÓRIOS ÀS AUTORIDADES DE TUPI PAULISTA

Esta semana, o Grupo de Estudos sobre Direitos do Consumidor do curso de direito do CESD entregou o relatório sobre a aplicabilidade das normas relativas às relações de consumo ao presidente da Associação Comercial de Tupi Paulista, Sr. Ari e ao Promotor de Justiça responsável pelo setor das relações de consumo em Tupi Paulista, Dr. Marcelo.