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terça-feira, 27 de julho de 2010

MESMO COM PROVA DE ALCOOLEMIA, JUÍZA ABSOLVE RÉU ACUSADO DE DIRIGIR EMBRIAGADO

De acordo com o informativo MIGALHAS, a juíza Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, da comarca de São Paulo/SP, absolveu sumariamente um acusado de embriaguez ao volante que se submetera ao bafômetro e ao exame de urina, ambos tendo apontado embriagez.
Ainda de acordo com o informativo, o réu foi denunciado por dirigir seu veículo sob a influência de álcool, cuja concentração no sangue era de 0,50 mg/l, conforme constou no exame bafômetro/etilômetro, limite este superior ao permitido por lei.
É importante lembrar que o artigo 306 do CTB define como crime a condução de veículo automotor, em via pública, por pessoa com concentração de álcool igual ou superior a 6 (seis decigramas por litro de sangue).


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