Que o pai ou a mãe que atrasar o pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos pode ser preso, não é novidade.
No entanto, agora também pode ter seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, por determinação judicial e a restrição só cessará com o pagamento da dívida.
Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Sem dúvida, é mais uma forma de pressionar o devedor.
Em Pernambuco e em Goiás existem decisões no mesmo sentido.
Seria bem melhor que não fosse preciso nada disso.
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