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domingo, 6 de junho de 2010

O que fazer em caso de overbooking

Estão chegando as férias e, com elas, aumenta a possibilidade de você se ver envolvido num caso de overbooking. O overbooking é a venda pelas empresas aéreas de um número maior de bilhetes do que o de assentos disponíveis nas aeronaves. Se você se perceber nessa situação, saiba o que pode fazer:
  1. exigir acomodação em outro vôo (da mesma empresa ou de outra) em, no máximo, 04 horas do indicado em sua passagem
  2. desistir da viagem e exigir a devolução do valor pago pela passagem mais o reembolso dos gastos comprovados com alimentação, transporte, alojamento etc realizados em razão do overbooking;
  3. aceitar a acomodação em outro vôo com horário com mais de 04 horas de diferença do seu horário de embarque primitivo, exigindo o custeio total, pela empresa, de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, telefonemas etc que se fizerem necessários;
  4. registrar sua reclamação nos postos da ANAC e no PROCON;
  5. processar a companhia aérea por danos morais e materiais sofridos em decorrência do overbooking.

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